segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Polícia Civil ignora acordão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
A Delegacia Geral da Polícia Civil do Ceará, há anos, faz vista grossa, frente ao ACORDÃO nº 0061/2010, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), o qual julgou as contas da Polícia Civil, referente ao exercício financeiro de 2007, com ressalvas, isso, por não observar o art. 17 do Decreto Governamental Nº 26.478/2001, que determina que as diárias dos servidores policiais devem ser pagas antes do seu deslocamento em objeto de serviço, mas o que ocorre hoje é o contrário, os policiais escalados para as missões no interior do Estado, recebem as diárias meses depois ou mesmo um ano após a realização do serviço.
Existem vários processos de pedidos de diárias parados entre o Gabinete do Delegado Geral e o Departamento Financeiro (DIFIN) da Polícia Civil, parados, entre eles existem processos que já está a um ano nessa condição.
O Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL) entrou com uma denuncia no TCE, mas até agora não se sabe das medidas tomadas para corrigir essa ilegalidade cometida pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Ceará.
Os Policiais Civis esperam que o caso seja levado ao conhecimento do Secretário da Segurança Pública e Defeso Social para que ele tome as providências para corrigir essa ilegalidade cometida pela Cúpula da Polícia Civil.
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