Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguês, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
A partir da proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso não haja apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
FONTE: O POVO
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