O Órgão Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu manter os dois ex-militares afastados da tropa, depois do processo FOTO: KID JÚNIOR
Conforme a apuração, os então PMs teriam ido atender à uma ocorrência de ´saidinha´ bancária, em Fortaleza, e acabaram subtraindo o dinheiro da vítima depois de recuperá-lo.
Excluídos da tropa, os dois militares ajuizaram uma ação (recurso), com pedido de tutela antecipada, requerendo a nulidade dos atos de demissão, bem como, a reintegração às funções, Os militares alegaram prescrição punitiva. Ao julgar o caso, em 2012, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da vara da Justiça Militar de Fortaleza, concedeu o recurso.
No entanto, o Estado interpôs um pedido de suspensão. Em 27 de fevereiro último, o desembargador Luiz Gerardo Brígido manteve a decisão pela expulsão dos PMs. Agora, o Órgão Especial do TJCE ratificou a demissão dos dois militares.
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