terça-feira, 25 de dezembro de 2012


Mais que uma lei, uma proteção ao cliente

Mesmo exigido desde a origem da profissão, o uso da touca é ignorado pelos mototaxistas e próprios passageiros
A obrigatoriedade das toucas descartáveis é prevista desde o primórdio da lei 8.004, que cria no âmbito do município de Fortaleza o sistema de mototáxi. No entanto, ela é encarada mais como uma sugestão do que seguida com obediência.


Pela correria do dia a dia, muitos clientes dispensam o uso de toucas antes de colocar o capacete; em outros casos não tem como opção FOTO: JOSÉ LEOMAR

A exigência não foi posta de forma implícita e, sim, descrita com todas as palavras no terceiro item do artigo 19, ao dizer: "ao pessoal de operação do serviço mototáxi compete transportar toucas descartáveis para uso do passageiro". Esse ponto é acompanhado também das exigências de dispor de dois capacetes com viseiras e uso das luvas pelos motoristas.

Para o presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotofor), José Valteclar Borges Vieira, deve haver mesmo a utilização dessas toucas. "O usuário nem tem que pedir, é o motorista que deve, na verdade, já ir oferecendo", acrescenta.

Há três anos, ele fez uma ação educativa para incentivar os seus associados a distribuírem a touca aos seus clientes e, assim, aumentar a porcentagem nula daqueles que usavam.

Ele entregou cerca de uma dúzia de toucas para cada filiado e, nessa época, fez com que a margem nula aumentasse para quase 30%. "A gente usa aquelas de centro cirúrgico mesmo. Tem para vender em atacadistas e alguns supermercados. O preço não é tão caro, uma caixa com cem toucas custa, em média, R$ 12,00, afirma. Porém, a vistoria e os bons números duraram pouco tempo.

Pela falta de fiscalização nesse quesito, de acordo com Valteclar, os mototaxistas não viram necessidade em manter o hábito de oferecer as toucas, como o sindicato estava propondo. Por isso, atualmente, a margem dos que continuam seguindo essa exigência caiu para 5%.

Todavia, segundo a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), durante a fiscalização, é feita uma notificação quando há a falta de toucas no moto-táxi. Mas, não há nenhuma medida repressora em conjunto, sendo dada apenas uma advertência e orientação quanto a necessidade de utilizar esse objeto em cada corrida.

Direito negado

Outro aspecto que contribuiu para desmotivar os mototaxistas foi decorrente do comportamento dos próprios passageiros. Mesmo tendo disponível as toucas, muitos clientes diziam não querer ou precisar.

A razão está, conforme Valteclar, basicamente na pressa e por acreditar que estão imunes a qualquer problema que possa a vir acontecer ao dividir o mesmo capacetes com muitos usuários de moto-táxi no mesmo dia. "Eles estão apressados e não querem perder tempo, nem dois segundos, colocando a touca. Além disso, alguns dizem que ela aquece mais a cabeça e incomoda", pontua.

Embora, por vezes, o passageiro acredite não haver problemas em descartar a proteção, mesmo quando se roda esporadicamente ou uma única vez de mototáxi, ele está sujeito a diversos problemas dermatológicos.

De acordo com o dermatologista Luiz Henrique Santiago, a primeira consequência mais provável de acontecer é de "pegar piolho" ou outro parasita.

No entanto, pode ser pior. "Pode-se ainda pegar uma micose ou infecção no couro cabeludo e no ouvido", alerta.

Alguns motoristas consideram a limpeza ao final do dia com álcool suficiente para remediar a falta da touca. "Porém, só o primeiro usuário do capacete estaria livre dos problemas", ironiza Henrique.

Se é para usar o álcool, segundo o médico, então deve ser antes de cada passageiro. "Mas isso faria com que ele perdesse mais tempo, por isso a medida melhor é optar pela touca descartável", sugere e orienta o dermatologista.

Usabilidade

5%
ou menos, é a quantidade média atual de mototaxistas que disponibilizam a touca para o seu passageiro. Essa porcentagem já atingiu a margem dos 30%

97 foi o ano em que foi criado o serviço de mototáxi a partir da lei 8.004. Já em sua criação foi estipulada a obrigatoriedade do uso da touca por meio do artigo 19.


FONTE: Diário do Nordeste

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